Alshop vê sérias restrições à exigência de mudança dos relógios de pontos em empresas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou na última semana a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que obriga por parte das empresas a instalação de um novo modelo de relógio de ponto, com sensor de identificação óptico, para o controle eletrônico da jornada de trabalho. Uma das novidades oferecidas pelo equipamento é a emissão de um comprovante ao empregado que notificará sua entrada e saída do local de trabalho. A Justiça do Trabalho já concedeu duas liminares para suspender a norma, que já vale a partir do próximo dia 26 de agosto, sendo que as empresas só poderão ser autuadas depois de 26 de novembro. A multa para quem descumprir a lei pode chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento. A medida têm gerado polêmica entre a indústria e o comércio, pois além dos custos que serão gerados às empresas para a instalação destas máquinas, os fabricantes do equipamento dizem não possuírem estrutura suficiente para atender a uma demanda tão grande...